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Processo 0011958-86.2021.8.26.0053 artigo 85, §7º do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que a São Paulo Previdência concordou com o cálculo da exequente, determino o prosseguimento da execução pelo valor postulado. Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §7º do CPC. Deverá a exequente postular em incidente apartado a expedição do Ofício requisitório de ORPV/PRECATÓRIO. Prazo: 10 (dez) dias. Int.