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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 567: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo concedido para que não sejam praticados atos de alienação do bem em questão. Intimem-se.