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Processo 1098420-53.2019.8.26.0100 artigo 351
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int.