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Processo 0002505-67.2018.8.26.0281 Vara Cível local
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I) Fls. 452/453, 467 e 468. Diante da anuência tácita da parte executada (fls. 467), acolho os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, senhor ARIOVALDO LUIS POLACE, que detém penhora anotada no rosto dos autos (fls. 312/314, item "I"). Por consequência, declarada a decisão proferida a fls. 449, fica registrado que o saldo disponível nos autos deverá ser transferido à disposição da 1ª Vara Cível local, em favor do credor da executada. Assim, oficie-se ao depositário, via e-mail institucional, objetivando a transferência do saldo disponível nos autos (conta judicial nº 1400104957052), no valor de R$ 30.424,29, mais acréscimos legais, à disposição da 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281). Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao depositário, para cumprimento, bem como à 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281), para conhecimento. II) Cumprida a determinação anterior, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se.