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Processo 0003604-38.2019.8.26.0281 artigo 4ºLei nº 11.608/03
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I) Fls. 577. Ausente o recolhimento das custas finais pela executada (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), expeça-se certidão para fins de inscrição junto à dívida ativa, tal como já deliberado (fls. 571). Após, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 563) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se.