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Proferido Despacho Vistos. A perícia determinada no âmbito do processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, deste Juízo, consistente na avaliação do parque industrial da executada, ainda não foi concluída. Considerando que a diligência é útil para o prosseguimento deste processo, aguarde-se a conclusão da perícia pelo prazo de 120 dias. Decorrido, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se.