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Proferido Despacho Vistos. Fls. 204/205: concedo à parte autora o prazo de 15 para prestar os esclarecimentos requeridos pelo i. Perito, em especial com a descrição dos períodos a serem analisados como atividades especiais, com as respectivas funções exercidas e os enquadramentos dos agentes a serem avaliados, sob pena de preclusão da prova pericial. Int.