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Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão suspendendo o recolhimento da contribuição. Razoável que a questão seja melhor apreciada após regular contraditório, havendo de prevalecer, na cognição sumária própria desta decisão, a presunção de legitimidade e legalidade inerente ao ato administrativo. Assim, ausentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente. Defiro a prioridade na tramitação, respeitadas as vicissitudes desta Vara; anote-se e observe-se. Intime-se.