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Processo 1030646-23.2021.8.26.0007 art. 344artigo 340
Recebida a Petição Inicial Vistos, 1) Recebo o aditamento à inicial de fls.49/56. Anote-se, inclusive o valor da causa (R$2.300,60). 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (arts. 139, VI e 334, §4º, II, ambos do novo Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando o requerido advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Novo CPC. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Novo CPC. 5) Observo que se trata de processo digital, devendo o patrono da parte requerida, valer-se de meio eletrônico para apresentar a contestação e juntar documentos, não sendo permitida a apresentação de contestação por meio de papel. 6) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se.