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Recebida a Petição Inicial Vistos, Fls. 199/224: Recebo em aditamento à inicial. Anote-se. Citem-se os requeridos e confrontantes para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais, cientifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município. Oportunamente, será determinada a expedição de edital de eventuais interessados, com prazo de 20 dias. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int.