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Processo 0000130-29.2022.8.26.0451 artigo 87Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE para Republicação Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, a decisão atacada é omissa, eis que deixou de cumprir o requisitos legal do § 1º, do artigo 87, da Lei 11.101/2005. Dito isso, determino a a intimação do representante legal da empresa falida, por seu procurador; dos credores, por edital, bem como da Administradora Judicial e o Ministério Público, para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o presente pedido de restituição. Vale ressaltar que a manifestação contrária à restituição valerá como contestação. Intime-se as partes. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022.