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Remetido ao DJE para Republicação Republicação da r. Decisão de fl. 398 para ciência e intimação dos patronos da requerida SECONCI: "Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Int."