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Remetido ao DJE Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 438: Em se tratando de processo de Arrolamento, não há que se falar em condenação em honorários, sobretudo porque o escritório peticionante representa terceiro interessado. Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 428. Intime-se. Advogados(s): Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Wallace Eller Miranda (OAB 392803/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP), Brizza Gomes de Souza (OAB 142861/MG)