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Processo 0000131-87.2004.8.26.0663 art. 437, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.295/1.308: A prova oral resta indeferida. Os fatos elencados na inicial e contestação são questões a ser esclarecidas por prova documental, não tendo sido ao menos apontada a pertinência do depoimento da testemunha arrolada. No mais, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, quanto a documentação acostada aos autos (art. 437, § 1º, do CPC). Nada sendo juntado, estando encerrada a instrução, de-se cumprimento ao despacho de fl. 1.282, iniciando-se o prazo para apresentação de memoriais, intimando-se a parte autora através de seus procuradores, e após, aos procuradores da parte requerida. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina F. F. de O. Rogick Pacheco (OAB 197985/SP), Jose Milton do Amaral (OAB 73308/SP), Geraldo Marim Videira (OAB 44850/SP), Michele Zanetti Bastos (OAB 249466/SP), Willian Oliveira de Azevedo (OAB 231522/SP), Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Beni Lara de Moraes Cassettari (OAB 205253/SP), Teresa Cristina Iorio de Barros Leite (OAB 102662/SP), Ana Lucia Alves (OAB 197787/SP), Oliver Pacheco (OAB 18485/SP), Ana Paula Antunes Cavalheiro (OAB 168602/SP), Ricardo Otani (OAB 165114/SP), Jose Benedito Constantino Filho (OAB 151131/SP), Jair de Lima (OAB 143133/SP), Suseli Maria Gimenez (OAB 107481/SP)