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Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Ante a decisão monocrática de superior instância, suspenso está este incidente, como também a própria execução. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Karlheinz Alves Neumann (OAB 117514/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Caio Pereira Carlotti (OAB 235484/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Thiago de Lima Laranjeira (OAB 262168/SP)