PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0011/2022 Teor do ato: Tendo em vista que os presentes autos baixaram do E. Colégio Recursal, sem julgamento do Recurso Inominado/ Agravo de Instrumento, aguarde-se em lugar próprio (escaninho dos planos econômicos), em virtude de decisão de SUSPENSÃO no aguardo de julgamento de recurso a ser proferido em instância superior (STF). Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Clayton José Mussi (OAB 223319/SP)