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Remetido ao DJE Relação: 0019/2022 Teor do ato: Fixo os honorários advocatícios em 12% do valor da condenação, em conformidade com a sentença e v. Acórdão. Providencie a parte exequente nova planilha de cálculo com a inclusão dos honorários. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB 73504/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP)