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Processo 1504763-37.2016.8.26.0445 Lei nº 14.112/2020Lei nº 11.101/2005artigo 7º-
Remetido ao DJE Relação: 0029/2022 Teor do ato: A execução estava suspensa, por força do Tema 987 do STJ, contudo, com a entrada em vigência da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101/2005, foi proferida decisão no REsp afetado ao tema, reconhecendo a perda do objeto. Assim, em razão do disposto no artigo 7º- B, da Lei nº 14.112/2020, as execuções fiscais não se suspendem na hipótese de decretação de recuperação judicial, podendo, inclusive, ocorrer a constrição de bens do devedor. Dessa forma, prossiga-se com a execução a realização da penhora em ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, elaborando-se a minuta de bloqueio e após, o protocolamento da ordem de bloqueio. Advogados(s): Nina Ferry Neubarth (OAB 233946/SP), Flayla Fernanda Souza Bernardino (OAB 350752/SP)