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Processo 0000130-29.2022.8.26.0451 Nelson Garey artigo 87Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0040/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, a decisão atacada é omissa, eis que deixou de cumprir o requisitos legal do § 1º, do artigo 87, da Lei 11.101/2005. Dito isso, determino a a intimação do representante legal da empresa falida, por seu procurador; dos credores, por edital, bem como da Administradora Judicial e o Ministério Público, para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o presente pedido de restituição. Vale ressaltar que a manifestação contrária à restituição valerá como contestação. Intime-se as partes. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT), Luiza Leme Lunardelli (OAB 457337/SP)