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Processo 0714455-96.1995.8.26.0100Processo 9221469-97.2002.8.26.0000Processo 0820472-59.1995.8.26.0100 Cristiano Francisco VargesDaniel Soares BarretoEuclydes de Souza TrovõesFernando Duarte Leopoldo e SilvaJair BrigattiJoaquim Fernandes de MelloLuiz Antonio PaigaManuel Queiruga Otero Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100
Remetido ao DJE Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3243/3244). 1. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). Ciente. Aguarde-se por 90 (sessenta) dias novas informações sobre o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 (apelação nº 9221469-97.2002.8.26.0000). 2. Ofícios de pagamento As fls.3245/3248 o síndico esclarece que já enviou à serventia judicial os dados bancários dos credores para pagamento. Pede que se aguarde o cumprimento da medida pelo Banco do Brasil. 3. Sucessão dos herdeiros de Alcides Leopolodo e Silva e do Espólio de Adriana Vitale As fls.3245/3248 o síndico informa que concorda com o pagamento ao espólio de Adriana Vitale. O síndico informa, também, que não se opõe ao pedido dos herdeiros, para inclusão de Fernando Duarte e Silva, esclarecendo que já constou a conta de Alberto Leopoldo e Silva em ofício encaminhado à z. Serventia. Considerando que a promotoria não se opôs à sucessão processual do Espólio de Adriana Vitale, defiro o pedido de fls. 3226/3237. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento, conforme apontado pelo síndico a fl. 3247, item "IX". Proceda-se à inclusão de Fernando Duarte Leopoldo e Silva nos feito, conforme requerido a fl.3241/3242. 4. Fls. 3255/3257: o credor Euclydes de Souza Trovões reitera a inércia do Banco do cumprimento da ordem de transferência. Pede que o ofício de pagamento seja reiterado. O síndico se manifestou às fls. 3262/6364. Pede que se aguarde por cautela resposta do Banco do Brasil. Às fls. 3324/3325 o credor reiterou o pedido. Alega que não há justificativa para a demora, vez que ofícios remetidos após o seu já foram cumpridos pelo banco. O síndico concordou com a expedição de novo ofício (fls. 3328/3329). O Banco do Brasil comprovou a realização da transferência às fls. 3385/3387. Ciência ao credor. Nada a deliberar. 5. Fls. 3258/3259 (Espólio de Carlos Augusto Paiga): aponta que o último ofício de pagamento não constou com o seu nome e herdeiro, muito embora a autorização de pagamento já tenha sido deferida. Pede a expedição do ofício de pagamento respectivo. O síndico esclareceu que o ofício de fls. 2872/2874 contemplou tanto o pagamento do credor Paulo Roberto e o peticionante, visto que são ambos representados pelo procurador Pedro Gonçalves Siqueira Matheus. O credor se manifestou às fls. 3307/3308. Esclarece que tanto seu genitor, Carlos Augusto Paiga, quanto o seu filho e representante do espólio, Luiz Antonio Paiga, eram credores da massa. Assim, o pagamento mencionado pelo síndico se refere unicamente à quota individual de Luiz Antonio Paiga, de modo que ainda pende pagamento do valor devido ao espólio, que deve igualmente ser pago a Luiz Antonio Paiga, na condição de representante do Espólio. Às fls. 3434/3436 a promotoria solicitou que o síndico prestasse novo esclarecimento. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. 6. Fls. 3260, 3305/3306, 3309/3310, 3312/3313 e 3316/3322: Ciência aos credores Augusta Bannitz Machado, Edson Stevanato, Ibece Indústria Brasileira De Cordões, João Miranda Louro, Maria Aparecida Maibashi Pandolfo (Representante De Luiz Henrique Maibashi), Jair Brigatti, - Joaquim Fernandes De Mello, Moacir Camillos Da Cunha e Manuel Queiruga Otero, Cristiano Francisco Varges (Herdeiro De Manuelito Francisco Vargas) da expedição dos seus ofícios de pagamento e da comprovação das transferências. 7. Fls. 3299/3302: Ciente da manifestação da promotoria. 8. Certidão de fl. 3303 informando que ainda não houve expedição de pagamento ao síndico referente às custas do Estado pois não consta valor na conta de rateio de fl.2399. Manifeste-se o síndico. 9. Fls. 3314 (Espólio de Célia Goldberg Prada): reitera que ainda não recebeu seu pagamento. Ciência à credora do ofício de pagamento remetido às fls. 3340. 10. Fls. 3330 (Moacir Camillo da Cunha): pede que o síndico informe se o credor ainda possui valores a receber nesta falência. O síndico esclareceu que os valores estão expressos na conta de liquidação (fls. 3427). De fato, é dever do credor e seu procurador manter fiel acompanhamento dos seus interesses na falência. A conta de liquidação (fls. 2399/2402) traz todas as informações necessárias para que o credor verifique quanto do seu crédito foi efetivamente contemplado no rateio. Por fim, deverá aguardar, se o caso, realização de novos ativos para eventual novo rateio do saldo ainda porventura em aberto. 11. Fls. 3331: Ciência ao síndico do desarquivamento e disponibilização para consulta dos autos solicitados. 12. Fls. 3332/3333 (Jair Brigatti): pede que o síndico esclareça a divergência entre o valor recebido (fls. 3318 R$ 6.554,75) e o indicado na conta de liquidação (fls. 2382 R$ 7.434,80). O síndico esclarece que os pagamentos tiveram como base a conta de liquidação retificada de fls. 2399/2402. Assim, inexiste erro, visto que os valores transferidos são os exatos indicados em referida conta. Com razão o síndico. De fato, a decisão de fls. 2532/2533 homologou a conta de liquidação de fls. 2399/2402 e não a de fls. 2381. Destaco que não houve impugnação ou recurso contra esta decisão. Assim, estão corretos os valores transferidos, visto que conferem com os apontados na conta homologada. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 13. Fls. 3334, 3335, 3346, 3355, 3396, 3407: Petições de Manuel Queiruga Otero, Carlos Alberto Fávero, Maurília Witkowsky, Crilex Criart Indústria e Comércio Ltda, Maria Helena Fernandes Ferreira, Dicape Comércio de Auto Peças Ltda. Apresentam dados bancários. Anote-se. O síndico (fls. 3426/3430) e a promotoria (fls. 3434/3463) manifestaram concordância com o pagamento. Isso em vista, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento. 14. Fls. 3340, 3351/3354, 3389/3391: Ciência aos credores Esp. de Francisco Júlio Conceição Netto, Zilah Moreira Galvão Franca e Esp. de Cecília Goldberg Prada da expedição dos ofícios de pagamento. Ciência, ainda, da comprovação das transferências (fls. 3392/3394). 15. Fls. 3343/3345 (Daniel Soares Barreto): pede que o síndico esclareça a divergência entre o valor reconhecido no QGC e na conta de liquidação (8.530,06) e o efetivamente pago (R$ 7.446,12). O síndico esclarece que os pagamentos tiveram como base a conta de liquidação retificada de fls. 2399/2402. Assim, inexiste erro, visto que os valores transferidos são os exatos indicados em referida conta. Com razão o síndico. De fato, a decisão de fls. 2532/2533 homologou a conta de liquidação de fls. 2399/2402 e não a de fls. 2381. Destaco que não houve impugnação ou recurso contra esta decisão. Assim, estão corretos os valores transferidos, visto que conferem com os apontados na conta homologada. Ciência ao credor do esclarecimento prestado. 16. Fls. 3403/3405: Ciente da manifestação da promotoria. 17. Fls. 3426/3430: O síndico concorda com a expedição dos mandados de pagamento em favor dos credores que apresentaram novos dados e, por fim, alega que os pagamentos de Jair Brigatti e Daniel Soares seguiram os valores apontados na conta de liquidação homologada. Ciente. 18. Fls. 3434/3436: Ciente da manifestação da promotoria. Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP)