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Remetido ao DJE Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovada a inexistência de bens da executada junto à ARISP (fls 163/164), aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de fls.159, item 3. Intimem-se. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP)