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Remetido ao DJE Relação: 0088/2022 Teor do ato: Fls. 494/496: A autora deverá realizar a juntada desta impugnação nos autos do cumprimento de sentença, em apenso, prosseguindo-se naqueles autos. No mais, aguardem-se estes autos em Cartório, até trânsito em julgado do cumprimento de sentença em apenso ou seu eventual arquivamento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Carolina Bergonso Prada Larocca (OAB 198132/SP), Ricardo Machado Teixeira de Andrade (OAB 101622/SP)