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Remetido ao DJE Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 816: tendo em vista que a peticionária ingressou na presente demanda em razão de penhora do imóvel que arrematou em outros autos, e considerando o decidido à fl. 679, que determinou a baixa da referida constrição, DEFIRO o pedido de fl. 816, e determino a exclusão da Laticínios Cruziliense Ltda. da presente demanda, com as anotações de praxe. Paralelamente, certifique a Serventia eventual existência de ordem de indisponibilidade em desfavor de Luiz Carlos Pinsetta, procedendo com o seu cancelamento caso positivo, haja vista o disposto no último parágrafo da decisão de fl. 808. Por fim, nos termos da referida decisão, anoto que a presente execução prossegue somente em face de Camponesa Alimentos e Marcos Júnior. Cumprido o determinado acima e nada vindo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Luciano Fusco Nogueira (OAB 65846/MG)