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Remetido ao DJE Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/836: informa a exequente indeferimento da tutela recursal pretendida nos autos de agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000. Juntou cópia da r. decisão proferida em superior instância (fls. 837/838). Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado às fls. 802. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)