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Processo 0106140-69.2011.8.26.0100 BANCO DO BRASIL S.ASilvia Regina Barbuy Melchior s Por consequênciaartigo 487art. 922 do CPCartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113. Republico sentença, pois não foi publicada para todos os advogados Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP)