PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1024596-36.2021.8.26.0506 o de valores que interessam à parte
Remetido ao DJE Relação: 0138/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 302/303 e ss: eventual cobrança da multa pelo descumprimento da tutela demanda apuração em incidente apartado, na forma de cumprimento provisório da decisão, além de indicação expressa dos valores descontados, multa a ser exigida e planilha de cálculo, não bastando a juntada de extrato bancário genérico para apreciação do juízo de valores que interessam à parte, ônus que lhe compete. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 292. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Carlos Roberto de Lima (OAB 219137/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)