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Remetido ao DJE Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1266: aguarde-se por 30 (trinta) dias retorno da carta precatória, conforme decisão de fls. 1263. Não sobrevindo informações ou nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Abner Teixeira de Carvalho (OAB 156310/SP), Williams Oliveira dos Reis (OAB 37333/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Lara Rejane Farias Centeno (OAB 36028/RS), Carlos Alberto Mascarenhas Schild (OAB 5226/RS), Vanderlei José Bobroski (OAB 18395/RS)