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Remetido ao DJE Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fls. 6077, por ora, indefiro a tramitação do feito de forma digital e determino o retorno da tramitação do processo de forma física, tendo em vista que o solicitante não deu cumprimento integral ao Comunicado CG 466/2020, pois não incluiu e digitalizou as habilitações de créditos. Providencie a serventia a materialização dos autos, sem necessidade da reprodução das peças que já constam nos autos físicos, devendo ser juntadas apenas as posteriores à digitalização (fls. 6074/6076), e a cópia desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Bittencourt dos Santos (OAB 259390/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Paulo André Pires Simões (OAB 98667/MG), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Luiz Carlos de Dono Tavares (OAB 153475/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Helio Jose Dias (OAB 120116/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Paula Werneck Viana (OAB 133456/SP), Jose Carlos Francez (OAB 139820/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Romiglio Finozzi Neto (OAB 160235/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), Maria Helena de Carvalho Ros (OAB 201076/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP)