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Remetido ao DJE Relação: 0168/2022 Teor do ato: Fls. 1482/1486: Recebo os embargos, posto que tempestivos, e os acolho, para sanar o vício que ora verifico. Tendo em vista que, em razão de inconsistência no sistema não sanada pela equipe técnica do SAJ, conforme certificado a fls. 1507, a petição protocolada pela embargante não foi juntada aos autos, de rigor anular a sentença de fls. 1478/1479, a fim de possibilitar o contraditório. Intime-se o I. Perito a fim de que se manifeste acerca do parecer técnico divergente juntado a fls. 1495/1500. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP)