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Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 Raquel Cecília Pachi Rodrigues Selman artigo 487art. 922 do CPCartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistos. Raquel Cecília Pachi Rodrigues Selman ajuizou a presente Cumprimento de sentença contra Antonio Greiner Madeira e MÔNICA ADAIR AGOSTINHO MADEIRA, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores constantes do depósito, nos termos do acordo e do formulário de fls.629/630. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. Advogados(s): Maria Angelina Pires da Silva (OAB 130604/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Luiz Fernando de Barros Rocha (OAB 240967/SP)