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Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 o pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse prs no manuseio de petições e dos próprios autos processuais
Remetido ao DJE Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1152/1155: Requer a parte exequente o levantamento do saldo da arrematação, outrora deferido. Em análise detida dos autos verifica-se que o Alvará no valor de R$137.896,23 foi expedido em 16/0/2021, conforme certidão de fl.1114 e cópia de fl.1119, tendo sido encaminhado ao Banco por e-mail conforme fls. 1118 e 1120. 2 - Manifeste-se o exequente sobre os ARs negativos, bem como sobre a certidão negativa do oficial de justiça. 3 - Sem prejuízo, e considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. 4 - Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. 5 - Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 6 - Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. 7 - Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. 8 Sem prejuízo, providencie a Serventia a publicação do edital de fl.1121. Intimem-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), João Luis Tonin Junior (OAB 284179/SP), Jose Gabriel Moyses (OAB 28107/SP)