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Processo 1001252-26.2019.8.26.0076 art. 523art. 1286 02/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no sistema a decisão. Atentando-se à necessidade de disciplinar o Cumprimento de Sentença diante do aprimoramento do processo eletrônico, conforme Provimentos CG n.ºs 16 e 60/2016, foi inserida a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ (artigos 1.285 a 1.289), com orientações complementares contida no Comunicado CG n.º. 1789/2017 (DJe 02/08/2017, cad. Administrativo, pgs. 20/22). Assim, transitada em julgado a r. sentença, manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre o cumprimento voluntário ou sobre eventual execução, nos termos do art. 523, do C.P.C., no prazo de 30 dias, ficando cientificado(s) de que o cumprimento da sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico e devidamente instruído, conforme § 1º, 2º e 3º do art. 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo supra referido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e observância das formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Antonio João Mulato (OAB 326132/SP), Flávia Mellado Matheus (OAB 364997/SP), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG)