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Remetido ao DJE Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a r. decisão de fls. 261/262 não foi publicada em nome do D. Patrono da parte requerida, conforme certidão à fl. 263, republique-se referida decisão, devolvendo-se eventuais prazos. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)