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Processo 1015132-25.2020.8.26.0602 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0215/2022 Teor do ato: Fl. 117 : ciência aos autores. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(e)(a)(s), em cinco (05) dias sobre a certidão do oficial de justiça juntado nesta data às fls. 123 (mandado negativo). Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): Reginaldo Franca Paz (OAB 46416/SP)