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Processo 2256317-05.2020.8.26.0000Processo 0043116-88.2012.8.26.0114 Relator do E. Tribunal de Justiça de São Pauloartigo 139artigo 976 20/05/2022
Remetido ao DJE Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão prolatada nos autos do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 pelo Exmo. Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Ferraz Arruda, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, referentes à matéria discutida no incidente (possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil), TEMA 44, submetido ao regime de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas previsto no artigo 976 e seguintes do CPC, intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de cinco dias, se insiste na utilização da medida, hipótese em que o feito deverá ser suspenso até a data prevista (20/05/2022) consoante a decisão prolatada nos autos do IRDR supra mencionado. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Luiz Panatto (OAB 101267/SP), Joel Marcos Toledo (OAB 152797/SP)