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Remetido ao DJE Relação: 0228/2022 Teor do ato: Nada a decidir. Foi proferida decisão nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP)