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Processo 2237803-67.2021.8.26.0000Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes o pelo INSS ao exequente. Por fim
Remetido ao DJE Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2237803-67.2021.8.26.0000, contra a decisão de fls. 845/846. Mantenho-a, contudo, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso, recebido sem efeito suspensivo (fls. 907).Ciência ao exequente quanto à certidão de fls. 909.HOMOLOGO, para que produza efeitos, a avaliação do imóvel em R$ 11.779.540,86, conforme laudo de fls. 786/836.Intime-se a leiloeira nomeada para as providências atinentes ao leilão do bem, nos termos da decisão de fls. 578/581.Acolho a impugnação das partes (fls. 846/858, 874 e 910/911) e fixo os honorários definitivos do perito avaliador em R$ 6.000,00. Defiro o pedido do exequente (item 5 de fls. 911). Expeça-se MLE ao perito no valor de R$ 3.000,00 (a outra metade já foi levantada as fls. 895), bem como MLE do restante depositado em juízo pelo INSS ao exequente. Por fim, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Mari Idy Azzam via Sisbajud, até o limite do valor do débito observado o sigilo da medida constritiva (Comunicado CG nº 2193/19), com repetição programada (teimosinha) por 30 dias.Após a consecução da medida restritiva, levante-se o sigilo desta decisão e das petições protocoladas em caráter sigiloso.Os demais pedidos serão apreciados após resultado da pesquisa Sisbajud.Intimem-se. (DECISÃO DE FLS. 1004/1005 LIBERADA NOS AUTOS E ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA, ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)