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Remetido ao DJE Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/7: Melhor compulsando os autos, reporto-me à decisão de fl. 268 (263 física). Verifica-se que homologada a desistência com relação a RAFAEL e VANDRE na fl. 160 (165 física) e declarada a ilegitimidade de JANDIRA, com condenação apenas da empresa TBSP nas fls. 206/8 (203/5 física). Assim, indefiro o pedido e revogo a decisão anterior de fl. 298. Anote-se a baixa de RAFAEL, VANDRE e JANDIRA. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)