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Processo 0060390-73.2013.8.26.0100 Art. 1 23/10/201302/08/2019
Remetido ao DJE Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 2069 a 2092, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Armando Coelho Borges Filho. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação, no valor de R$ 49,50 - na Guia FEDTJ - COD. 130-9 (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP)