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Remetido ao DJE Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 5813/5823, com documentos: de fato o arrematante não foi devidamente cadastrado nestes autos, de modo que determinei a imediata retificação do cadastro SAJ. Anote-se. A fim de se evitar maiores celeumas com o incidente, determinei seu apensamento a estes autos, bem como registro que serão desconsiderados quaisquer requerimentos lá feitos já que extinto, servindo apenas para consulta de documentos que aqui não tiverem sido juntados. Registre-se. No mais, para análise dos demais pedidos aguardo a noticia do reconhecimento de perda do objeto do Conflito de Competência e seu trânsito, já que o andamento desta execução encontra-se paralisado por decisão dele oriunda. Fls. 5839/5844, com documentos: reporto-me ao decidido no item supra. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR), Americo Freitas de Jesus (OAB 44010/MG)