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Processo 1108081-22.2020.8.26.0100 nos autosartigo 841, § 2ºart. 847, §1ºart. 525, § 11ºart. 917, § 1ºart. 844 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) percentual de 50% do imóvel(is) matriculado sob nº 252.290 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Defiro ainda a penhora do veículo descrito às fls. 208/209, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se pessoalmente, já que o(a)(s) executado(a)(s) não constitui advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Após, expeça-se carta de intimação digital. Esclareça, o(s)(s) autor(a)(s)/exequente(s), por qual meio dar-se-á a averbação, se via RENAJUD ou, munido de cópia do termo, na forma do art. 844 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)