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Remetido ao DJE Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 438/446 e 447/448. Considerando o quanto determinado pelo E. Tribunal (fls. 396/403), expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 67.926,23 (fls. 409/417), relativamente ao depósito disponível nos autos (fls. 418), mais acréscimos proporcionais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento. Sem prejuízo, diante da decisão proferida pelo E. Tribunal de justiça (fls. 396/403), após a apresentação de formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do depósito disponível nos autos (fls. 418), no valor de R$ 30.424,29 (R$ 98.350,52 R$ 67.926,23 = R$ 30.424,29), mais acréscimos legais proporcionais do depositário, em favor da executada, a título de restituição. II) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP)