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Remetido ao DJE Relação: 0287/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição de agravo. 2. Mantenho a r. Decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 454/457 - DEFIRO a alienação do veículo em questão por valor não inferior ao da tabela FIPE. Expeça-se o necessário. Intime-se. Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP)