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Remetido ao DJE Relação: 0305/2022 Teor do ato: Face a discordância da parte autora em manter a Perita nomeada em substituição, considerando-se as peculiaridades do caso, mantenho a nomeação realizada em fls. 703/704. Intime-se a Dra. Carmem Regina Casella, para agendamento dos trabalhos periciais, conforme decisão de fls. 648/652. Int. Advogados(s): Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Marli de Souza Bastos (OAB 98263/SP), Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Lucas Adami Vilela (OAB 331465/SP)