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Remetido ao DJE Relação: 0329/2022 Teor do ato: Decisão proferida no cumprimento de sentença. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), João Auro de Oliveira Sogabe (OAB 285248/SP), Thiago Medeiros Braga (OAB 357484/SP)