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Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 24.999/25.000: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva da testemunha arrolada às fls. 24.996. Considerando o quanto disposto no Provimento CSM n.º 2.564/20, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a obrigatoriedade de realização de audiências virtuais, salvo ausência de condições tecnológicas das partes ou testemunhas, para conferir regular andamento a este processo, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual, com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20de junho de 2022, às 14h. As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar o e-mail dos advogados, partes e dastestemunhasarroladaspara convite para audiência. A omissão da parte em fornecer o endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato. A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova. O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a parte interessadadeverá recolher a taxa para intimação pessoal por carta, em cinco dias,sob pena de preclusão, caso assim ainda não tenha procedido, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita ou requerida pelo Ministério Público, em que deverá constar a pena de confesso, em caso de não comparecimento. Nos termos do artigo 451, do Código de Processo Civil, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e sevidor que iniciará a gravação da audiência; 2)Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3)No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 8 dessa decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4)Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5)O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência; 6)No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, e o local em que a gravação ficará armazenada; 7)Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8)Observem as partes que omanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152465897https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer&&ampdata=02|01|[email protected]|7d0fe1dc9810416c210c08d822ae42ad|3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a|0|0|637297479130593501&ampsdata=ZgxIqoesY4ox26OMsgDuPA2b+8E5xzm73wFUMx+IdD8=&ampreserved=0 Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 9) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN)