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Remetido ao DJE Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vistos. A experiência desse magistrado tem demonstrado que o apensamento das execuções fiscais, ainda que inicialmente entejam na mesma fase processual, causa tumulto com o desenrolar dos processos. Por isso, e, tendo em vista que não há qualquer prejuízo para as partes a continuidade de forma individual, indefiro o pedido de apensamento. Assim, intime-se a exequente para que tome ciência do teor deste despacho e para que requeira o que entender cabível em prosseguimento. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)