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Remetido ao DJE Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes dos depósitos efetuados pela Perita às fls. 1171 (R$15.248,67) e fls. 1172 (R$10.411,64). Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 1163/1164, intimando-se a Perita para esclarecimentos, bem como para providenciar a juntada das prestações de contas face a penhora e faturamento referentes aos meses de março e abril. No mais, diante do formulário acostado às fls. 1176, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em benefício do patrono da parte exequente. Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas decorrentes da penhora do faturamento. Int. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)