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Processo 0714455-96.1995.8.26.0100Processo 9221469-97.2002.8.26.0000Processo 0820472-59.1995.8.26.0100 Luiz Antonio PaigaManoel Fernandes Jacintho Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100
Remetido ao DJE Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3437/3441). 1. Fl. 3442 (Manuel Quiruga Otero), 3455 (Sonia Maria Gaya), 3460 (Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha), 3492 (Antônio Toshio Takada): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Certidão de, em cumprimento à decisão de fl. 2532, foi expedido ofício de pagamento para Sonia Maria Gaya e Antonio Toshio Takada, esclarecendo que, com relação ao Espólio de Glaucyara há necessidade de decisão expressa (fl. 3497). Expedido ofício (fl. 3498), devidamente encaminhado em 10/5/22 e protocolizado em 12/5/22, AOF 2022/000537501. Ciente. Manifeste-se o síndico sobre o pedido de Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha. Após, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, observo que houve decurso de prazo superior a 30 dias sem resposta ao ofício. Reitere-se. 2. Manifestação do síndico (fls. 3449/3452). Ciente. 3. Fls. 3258/3259 (Espólio de Carlos Augusto Paiga): aponta que o último ofício de pagamento não constou com o seu nome e herdeiro, muito embora a autorização de pagamento já tenha sido deferida. Pede a expedição do ofício de pagamento respectivo. O síndico esclareceu que o ofício de fls. 2872/2874 contemplou tanto o pagamento do credor Paulo Roberto e o peticionante, visto que são ambos representados pelo procurador Pedro Gonçalves Siqueira Matheus. O credor se manifestou às fls. 3307/3308. Esclarece que tanto seu genitor, Carlos Augusto Paiga, quanto o seu filho e representante do espólio, Luiz Antonio Paiga, eram credores da massa. Assim, o pagamento mencionado pelo síndico se refere unicamente à quota individual de Luiz Antonio Paiga, de modo que ainda pende pagamento do valor devido ao espólio, que deve igualmente ser pago a Luiz Antonio Paiga, na condição de representante do Espólio. Às fls. 3434/3436 a promotoria solicitou que o síndico prestasse novo esclarecimento. O síndico se manifesta a fl. 3450, opinando pela substituição do credor por seu espólio, opinando pela expedição de ofício de pagamento. Em face dos esclarecimentos prestados, expeça-se ofício de pagamento 4. Certidão de fl. 3303 informando que ainda não houve expedição de pagamento ao síndico referente às custas do Estado pois não consta valor na conta de rateio de fl.2399. O síndico informa a fl.3450 que as custas não foram arroladas na conta de liquidação parcial de fls. 2399/2403 pois serão consolidadas a posteriori, quando da consolidação final dos ativos da massa falida. Informa que foi reservado importe de 30% do ativo, ou seja, R$ 565.505,38, para eventuais gastos da massa falida e custas finais. Ciente dos esclarecimentos prestados. 5. Contas a serem pagas O síndico apresenta as fls. 3451/3452 relação de credores a serem pagos respectivos dados bancários. Certidão de remessa do processo à fila de conclusão para expedição de ofício de pagamento (fl. 3453). Certidão de fl.3454 informando que, em cumprimento à decisão de fls. 3055/3058, com base na conta de liquidação de fls. 2399/2402, do saldo do ofício de fl. 2280, foi expedido ofício de pagamento aos credores que constaram na planilha do síndico de fls. 3451/3452, excluindo-se o credor Euclydes de Souza Trvores, pois já foi relacionado a fl.3112. Expedido ofício de pagamento (fls. 3474/3475), devidamente encaminhado (fl. 3476) e protocolizado em 24/2/22 sob AOF 2022/0001681589. Resposta do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 3480/3488). Ciente. 6. Certidão de fl.3477 informando a disponibilização em cartório dos incidentes nºs 1012756-94.1995, 1015525-75.1995, 1015528-30.1995 e 1018264-21.1995. Ciente. 7. Sucessão dos herdeiros de Alcides Leopoldo e Silva e do Espólio de Adriana Vitale As fls.3245/3248 o síndico informa que concorda com o pagamento ao espólio de Adriana Vitale. O síndico informa, também, que não se opõe ao pedido dos herdeiros, para inclusão de Fernando Duarte e Silva, esclarecendo que já constou a conta de Alberto Leopoldo e Silva em ofício encaminhado à z. Serventia. Por decisão de fls, 3437/3441 deferiu-se a sucessão processual e a expedição de ofício de pagamento. As fls. 3495/3496, os herdeiros do Espólio afirma que ainda não houve encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil, a despeito de certidões de fls. 3260 e 3304/3306. Certifique o Cartório se houve resposta de ofícios encaminhados conforme certidões de fls. 3260 e 3304/3306 e cumprimento da decisão de fls. 3437/3441. 8. Fl. 3502 (Elias Gonsalli), 3508 (Manoel Fernandes Jacintho): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Expeça-se, se em termos, ofício de pagamento. 9. Manifestação do Ministério Público (fls. 3515/3516). Ciente. 10. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). Traga o síndico novas informações sobre o proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100 (apelação nº 9221469-97.2002.8.26.0000). Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO VIEIRA (OAB 76660/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP), Elizabeth Morete Abellon (OAB 258392/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Levon Kissajikian (OAB 85601/SP), Thiago Pereira Lopes Benedetti (OAB 283672/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Mario Jose Benedetti (OAB 66810/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Aurora Maria Barros (OAB 58385/SP), Maria Cristina Buazar Dabus (OAB 42899/SP), Jorge Adad (OAB 39786/SP), Alfredo Celso Mendes Gibelli (OAB 142032/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Henrique Augustus Montanha (OAB 344478/SP), Fernando Henrique do Nascimento (OAB 328396/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Cleso Becca (OAB 35074/SP), Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB 311117/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Igor Vicente de Azevedo (OAB 298658/SP), Alberto Leopoldo E Silva (OAB 108621/SP), Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB 129042/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB 134409/SP), Maria Cristina Queiruga (OAB 132613/SP), Leticia Marjorie Prado Canova (OAB 131081/SP), Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Ilana Muller (OAB 146174/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Luiz Toledo Barros da Cunha (OAB 122329/SP), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Ligia Cristina Menezes Pires Correa (OAB 114550/SP), Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB 114329/SP), Mario Luiz de Marco (OAB 109021/SP), Raul Gipsztejn (OAB 27602/SP), Jose Marcelo Ribeiro de Brito (OAB 216203/SP), Fabio de Campos Lilla (OAB 25284/SP), Mariana Fanelli Cappellano (OAB 248566/SP), Genivaldo Pereira Barreto (OAB 237829/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Paulo Sangion (OAB 216911/SP), Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB 163091/SP), Andrea Martins Adad (OAB 187312/SP), Ricardo de Souza Apolinário (OAB 185063/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Marta Rodriguez de Assis Machado (OAB 173420/SP), Serge Dobrjinsky Kandauroff (OAB 165641/SP), Marcia Regina Frigo Florentino (OAB 165572/SP)