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Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 Estado do Rio de JaneiroLucon AdvogadosMaria Amelia Silva CavalcanteOsmar da Costa SobrinhoSergio Ruy Barroso de Mello o já foi objeto da decisão de fls.o solicitante.o acerca do trazido por Lucon Advogados acerca dos honorários de sucumbência nos autos da execução em questão.s acerca dos honorários de sucumbência nos autos da execução em questão.Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 7.253/7.258. Última decisão. 2.Fls. 7.174/7.205. Ante a manifestação favorável do Ministério Público, às fls. 7.288/7.295, homologo o acordo ali mencionado, autorizando, desta forma, o respectivo pagamento. 3.Fls. 7.206/7.234 e 7.404/7.408. Tendo em vista o parecer favorável do órgão ministerial, às fls. 7.288/7.295, defiro o reembolso das despesas comprovadas pela administradora judicial. No mais, defiro também o levantamento do saldo remanescente disponível em conta. A ambos, expeça-se MLE. Sem prejuízo, proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, como requerido. 4.Fls. 7.235/7.251. O pleito da auxiliar do Juízo já foi objeto da decisão de fls. 7.253/7.258. 5.Fls. 7.266/7.271. À administradora judicial sobre a manifestação da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. 6.Fls. 7.274. Oficie a administradora judicial em resposta ao Juízo solicitante. 7.Fls. 7.275. Além de a referida associação não possuir legitimidade para pleitear nestes autos, as questões suscitadas já foram esclarecidas pela administradora judicial às fls. 7.409/7.410. 8.Fls. 7.279/7.287, 7.339/7.347 e 7.380/7.401. Acolho as datas sugeridas pelos leiloeiros, bem como os demais requerimentos ali formulados. Anoto que o NCPC não mais exige o prazo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, como não há obrigatoriedade de publicação do edital no Diário de Justiça eletrônico, bastando sejam cumpridas as formalidades constantes dos arts. 886 e 887 do aludido diploma legal. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas. 9.Fls. 7.288/7.295. Dê-se ciência da cota ministerial aos interessados. 10.Fls. 7.297/7.329. Ciência aos interessados sobre a manifestação do leiloeiro, especialmente no que diz respeito à publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação. 11.Fls. 7.330/7.334. Diga a auxiliar do Juízo acerca do trazido por Lucon Advogados acerca dos honorários de sucumbência nos autos da execução em questão. 12.Fls. 7.335/7.337 e 7.376/7.379. Dê-se ciência do recurso de agravo de instrumento interposto por Royal Empreendimentos e Administração Ltda. contra a decisão de fls. 7.253/7.258, itens 3 e 24. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos, aguarde-se o julgamento pelo E. TJ/SP. 13.Fls. 7.348/7.375. As habilitações e impugnações de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005. 14.Fls. 7.402/7.403 e 7.409/7.410. Dê-se ciência aos interessados acerca das providências adotadas pela administradora judicial, bem como sobre sua última manifestação. 15.Fls. 7.411/7.413. Dê-se ciência aos interessados, notadamente à administradora judicial, sobre a informação prestada pelo 9º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Intime-se. Advogados(s): Dóris de Souza Castelo Branco (OAB 18686/PE), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Vanessa Aparecida Resende (OAB 108917/MG), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Gustavo Benitez Ribeiro (OAB 392562/SP), Leonardo Ribeiro Marianno (OAB 295891/SP), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Jose Lucio Munhoz (OAB 109780/SP), RAFAEL MAIA DE PAULA (OAB 18409/CE), JOÃO HUMBERTO MARTORELLI (OAB 7489/PE), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Rosane Pereira dos Santos (OAB 199241/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Raouf Kardous (OAB 62554/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)